![]() |
| João de Deus Barros |
O lavradense
João de Deus Barros,(foto) acaba de receber a noticia que foi escolhido
entre os mais de 150 indicados pelos representantes do Senado Federal,
da Câmara dos Deputados e do Poder Executivo em todo o País, para
disputa em uma lista tríplice a uma cadeira como conselheiro no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel em Brasília.
João de Barros
foi informado oficialmente através de oficio enviado pelo Ministério das
Comunicações da sua indicação a lista tríplice. A lista segue para a
Casa Civil, onde será elaborado um decreto de nomeação do escolhido,
entre os três, e assinado pela Presidente da Republica.
“Saber que
em uma lista onde continham mais de 150 nomes de profissionais de todo o
País, fui escolhido para disputar com os dois nomes principais, me
envaidece muito. Fico extremamente emocionado com o reconhecimento do
meu trabalho” pontuou João de Barros.
O Conselho
Consultivo e o órgão de participação institucionalizada da sociedade nas
atividades e nas decisões da Agência. O Conselho é integrado por 12
membros, designados por decreto do presidente da República mediante
indicação de dois representantes de cada uma das seguintes
entidades/órgãos. Senado Federal; Câmara dos Deputados; Poder Executivo;
Entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações;
Entidades representativas dos usuários; e Entidades representativas da
sociedade.
Os membros do
Conselho Consultivo, cuja qualificação deve ser compatível com as
matérias afetas à Anatel, não são remunerados e têm mandato de três
anos, sendo vedada a recondução. Anualmente, o Conselho é renovado em um
terço. Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão: opinar, antes
do encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o Plano Geral
de Outorgas, o Plano Geral de Metas de Universalização de serviços
prestados em regime público e demais políticas governamentais de
telecomunicações; apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor;
aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no
regime público; e requerer informações e fazer proposições a respeito
das ações de competência do Conselho Diretor.

Nenhum comentário:
Postar um comentário