Após duas semanas de intensos debates, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade
da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal
de 18 para 16 anos.
Os integrantes da CCJ rejeitaram por 43 votos contra e 21
a favor, o parecer do relator Luiz Couto (PT-PB), contrário à admissibilidade
da proposta, por considerá-la inconstitucional. Com a rejeição, venceu a tese
de que a alteração da maioridade não constitui cláusula pétrea da Constituição
Federal. Em substituição a Couto, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi
escolhido novo relator. Rogério apresentou voto em separado favorável à redução
e teve seu parecer aprovado por 42 votos a favor e 17 contra.
Com a aprovação na CCJ, que avalia apenas os critérios de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, será formada uma
comissão especial para analisar o mérito da proposta. A comissão terá prazo de
40 sessões do plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC será votada pelo
plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisa ter
pelo menos 308 votos (três quintos dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o
Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois
pelo plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
A reunião da CCJ nesta terça-feira começou pouco depois
das 10h. Partidos contrários à medida (PT, PSOL, PROS e PPS) entraram em
obstrução. Um requerimento de retirada de pauta foi apresentado e rejeitado.
Ontem (30), a votação da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição
(PEC) foi adiada após
longa discussão e
várias tentativas de obstrução. Por 41 votos a sete, os deputados da CCJ
aprovaram requerimento para o encerramento da discussão, abrindo espaço para a
votação da proposta.
A PEC 171/93 é a principal de 38 propostas apensadas a
ela. Em seu voto, Marcos Rogério pediu a inadmissibilidade da PEC 349/2013
(apensada), sob o argumento de que a proposta abole a cláusula pétrea da
Constituição que diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu". A PEC 349, de autoria da deputada Gorete Pereira
(PR-CE), propunha uma nova redação para o artigo que passaria a ter o seguinte
texto: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ou para
punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade penal." Dentre
as matérias apensadas, há propostas como a PEC 169, de 1999, para alterar o
limite de idade da responsabilidade penal para 14 anos, e até para 12 anos (PEC
nº 345, de 2004).
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário